sábado, 15 de setembro de 2007

Quem sabe o que é decoro levanta a mão!


Mais uma cena de confusão entre parlamentares. Na manhã de quarta-feira, deputados foram barrados na votação secreta da cassação de Renan Calheiros por quebra de decoro parlamentar. Os deputados estavam autorizados pelo STF a assistirem a sessão. Os seguranças alegaram que não haviam recebido a autorização e a votação foi adiada.
Quebra-quebras sabemos bem o que são; mas quebra de decoro parlamentar, o que é?
Decoro é, segundo o dicionário Houaiss, “recato no comportamento, decência, acatamento das normas morais...” Ou seja, decoro é andar da linha, seguir as regras morais de determinado grupo, região, instituição etc.
Parlamentares são os senadores (81 ao todo, três por estado) e os deputados (eleitos de acordo com a população do estado, São Paulo, por exemplo elege 70 e Tocantins 8). Tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados têm seus códigos internos de ética. Ambos os códigos consideram a falta de respeito como quebra de decoro.
A Constituição Federal brasileira (a lei máxima do país) considera quebra de decoro quando o parlamentar comete algum abuso de seu poder como parlamentar ou quando recebe vantagens indevidas. Foi nas tais “vantagens indevidas” que Renan Calheiros foi enquadrado; o senador é acusado de pagar contas particulares com recursos de um lobista.
Quando ocorre um caso de quebra de decoro, a comissão de ética da casa (Câmara ou Senado) a qual o parlamentar pertence, realiza uma investigação e julga se o mandato do réu deve ser cassado.
A confusão no Senado ocorreu porque alguns deputados queriam assistir uma votação que decidiria a cassação de um senador. O acesso às votações secretas é exclusivo aos parlamentares da casa.
Grosso modo, é assim que funcionam os processos de cassação de mandatos. Em alguns casos, o julgamento pode estender-se ao poder judiciário e uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) pode ser instaurada. Mas isso são outras questões de outros quebra-quebras.



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